Direito autoral – Limites da paródia musical.

 

 

 

 

 

 

 

Eis um bom exemplo sobre os limites da paródia musical em direito autoral. Trago-lhes a íntegra da sentença proferida no último dia 13 de março de 2015, na 21ª Vara Cível do TJSP, comarca de São Paulo. O caso envolve o deputado federal Francisco Everardo Oliwira Silva, vulgo Tiririca e a EMI Songs do Brasil Edições Musicais Ltda. O deputado produziu uma paródia da obra musical intitulada “O portão”, de autoria de Roberto Carlos, cuja propriedade autoral pertence a editora autora da ação.

A paródia está contemplada pela Lei dos direitos autorais braseileira em consonância com o direito constitucional da livre manifestação, desde que contextualizado o momento de entretenimento humorístico objeto. No caso em tela isto não ocorreu, segundo o Juiz da ação, visto se tratar de campanha eleitoral e não um programa de humor. O deputado federal foi condenado à indenização por danos materiais. Abaixo, o link do TJSP com a íntegra da sentença para estudo dos leitores.

Clique para acessar o tiririca-indenizar-gravadora-parodia.pdf

Sobre Alexandre

Educador universitário, trabalha com o estudo do direito de empresa e da propriedade intelectual, áreas do conhecimento que também servem a atuação advocatícia. Atualmente desenvolve projeto para difundir conhecimentos sobre direitos intelectuais na cidade de Uberlândia (MG) e região do triângulo mineiro por meio do Núcleo de Inovação Tecnológica da Universidade de Uberaba (NIT - UNIUBE).
Esse post foi publicado em Direitos Intelectuais. Bookmark o link permanente.

Obrigado por participar.