Eis um bom exemplo sobre os limites da paródia musical em direito autoral. Trago-lhes a íntegra da sentença proferida no último dia 13 de março de 2015, na 21ª Vara Cível do TJSP, comarca de São Paulo. O caso envolve o deputado federal Francisco Everardo Oliwira Silva, vulgo Tiririca e a EMI Songs do Brasil Edições Musicais Ltda. O deputado produziu uma paródia da obra musical intitulada “O portão”, de autoria de Roberto Carlos, cuja propriedade autoral pertence a editora autora da ação.
A paródia está contemplada pela Lei dos direitos autorais braseileira em consonância com o direito constitucional da livre manifestação, desde que contextualizado o momento de entretenimento humorístico objeto. No caso em tela isto não ocorreu, segundo o Juiz da ação, visto se tratar de campanha eleitoral e não um programa de humor. O deputado federal foi condenado à indenização por danos materiais. Abaixo, o link do TJSP com a íntegra da sentença para estudo dos leitores.
Clique para acessar o tiririca-indenizar-gravadora-parodia.pdf
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